Publicado em:
14/09/2021
REGULAMENTO Vetor AG Ciclo 4.0
CAPÍTULO I – DO PROGRAMA
Artigo 1º - O VETOR AG é o programa de inovação aberta realizado pela Andrade Gutierrez Engenharia S/A, com escritório na Av. das Nações Unidas 12.495, 3º Andar, Escritório 31B, Brooklin Paulista, São Paulo - SP, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.262.213/0024-80 ("ANDRADE GUTIERREZ” ou “AG”).
Parágrafo Único – O presente Regulamento tem como objetivo definir as regras e condições de participação no programa VETOR AG.
Artigo 2º - O VETOR AG tem como principal objetivo buscar, selecionar, apoiar a implementação e facilitar a contratação de soluções inovadoras propostas por pessoa jurídica visando:
(i) se tornar fornecedor da ANDRADE GUTIERREZ sem a necessidade de desenvolvimento ou adaptação da solução (“FAST TRACK VETOR AG”) ou;
(ii) desenvolver e implantar suas soluções por meio da validação de projetos-piloto (provas de conceito) em obras e/ou áreas corporativas da ANDRADE GUTIERREZ (“ACELERAÇÃO VETOR AG”) visando, ao final, se tornar fornecedor.
Parágrafo Único – A descrição dos desafios temáticos para os quais são buscadas soluções inovadoras estão disponíveis no site do VETOR AG (http://vetorag.com.br) por tempo determinado.
Artigo 3º - O período de inscrição das soluções inovadoras assim como o cronograma de atividades do VETOR AG, estão disponíveis para consulta no site do VETOR AG <http://vetorag.com.br >.
Parágrafo Primeiro – As inscrições são gratuitas e ocorrerão via plataforma online de inscrição da INNOVATION LATAM <https://innovationlatam.com/ch/vetorag >.
Artigo 4º - As soluções inovadoras selecionados pelos organizadores, em conformidade com os termos e condições descritas no Capítulo III deste Regulamento, participarão do processo de ACELERAÇÃO VETOR AG ou do processo de FAST TRACK VETOR AG.
Parágrafo Primeiro – O principal objetivo da ACELERAÇÃO VETOR AG é fazer com que as equipes das soluções inovadoras tenham acesso às oportunidades de negócio e desenvolvimento de projetos oferecidas pelo VETOR AG, a fim de construir uma proposta de trabalho alinhada com os objetivos da ANDRADE GUTIERREZ na resolução dos desafios apresentados.
Parágrafo Segundo – O principal objetivo do FAST TRACK VETOR AG é realizar a conexão direta, na qual startups podem desenvolver relações comerciais com a ANDRADE GUTIERREZ, recebendo auxílio da equipe do VETOR AG para se conectarem com as áreas demandantes.
CAPÍTULO II – DA CANDIDATURA E ELIGIBILIDADE DAS INSCRIÇÕES
Artigo 5º - O processo de candidatura inicia-se com o preenchimento e envio do formulário (FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO), disponível no site do VETOR AG (http://vetorag.com.br) ou de parceiros.
Parágrafo Primeiro – O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO tem como objetivo recolher de informações relevantes para a análise durante o processo de seleção das soluções inovadoras.
Parágrafo Segundo – Caso a solução inovadora seja selecionada e aceite participar do (i) FAST TRACK VETOR AG ou (ii) ACELERAÇÃO VETOR AG, será constituída uma relação formal entre o proponente e a ANDRADE GUTIERREZ.
Parágrafo Terceiro – É permitido pessoas físicas se inscreverem para participar, mas apenas pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão ser contratadas pela ANDRADE GUTIERREZ.
CAPÍTULO III – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Artigo 6º - Serão selecionadas soluções inovadoras para os desafios temáticos propostos pela ANDRADE GUTIERREZ e que, preferencialmente, sejam capazes de (i) se tornarem fornecedores via FAST TRACK VETOR AG ou (ii) concluirem o desenvolvimento e implantação de suas soluções por meio de validação de projeto-piloto via ACELERAÇÃO VETOR AG.
Parágrafo Primeiro – Após o término do período de inscrições, as soluções inovadoras serão avaliadas pelo time de inovação, por especialistas da ANDRADE GUTIERREZ em plataforma online de inscrição seguindo critérios expostos no CAPÍTULO IV - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO deste Regulamento.
Parágrafo Segundo – As soluções inovadoras selecionadas serão informadas e poderão participar da etapa seguinte, BOOTCAMP, descrita no CAPÍTULO V – DA PARTICIPAÇÃO NO BOOTCAMP deste Regulamento.
Parágrafo Terceiro – As soluções inovadoras que forem selecionadas na etapa de BOOTCAMP poderão participar da ACELERAÇÃO VETOR AG, podendo ter, a critério exclusivo da ANDRADE GUTIERREZ, oportunidade de investimento, auxílio financeiro para o desenvolvimento de projetos-piloto, suporte à estratégia e inteligência de negócios, disponibilidade de acesso à infraestrutura física (espaço para trabalhar, salas de reunião, internet, impressora) durante o processo de validação de projetos-piloto.
Parágrafo Quarto – Ao final da etapa de aceleração, as soluções inovadoras que tiverem projetos-piloto validados poderão se tornar fornecedores da ANDRADE GUTIERREZ.
Parágrafo Quinto – As soluções inovadoras mais maduras e adaptadas ao contexto da ANDRADE GUTIERREZ, poderão ser selecionadas para se tornarem fornecedores imediatos, podendo dispensar a participação nas etapas de BOOTCAMP e ACELERAÇÃO VETOR AG (“FAST TRACK VETOR AG”).
Artigo 7º - O resultado dos processos de seleção para o BOOTCAMP, ACELERAÇÃO VETOR AG e FAST TRACK VETOR AG será divulgado via email, telefone ou redes sociais do VETOR AG, sendo que este prazo poderá ser prorrogado por decisão e necessidade da ANDRADE GUTIERREZ.
Parágrafo Primeiro: A seleção das soluções inovadoras em quaisquer uma destas etapas não garante a continuidade e/ou participação em nenhum programa da ANDRADE GUTIERREZ.
CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Artigo 8º - O processo seleção das soluções inovadoras para a ACELERAÇÃO VETOR AG é composto das seguintes etapas:
(i) Primeira Etapa: Seleção com base nas informações enviadas em plataforma online de inscrição e análise preliminar considerando os CRITÉRIOS ELIMINATÓRIOS descritos no Artigo 9º, Capítulo IV;
(ii) Segunda Etapa: Seleção com base nas informações enviadas em plataforma online de inscrição; análise detalhada considerando os CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS descritos na Tabela 1 do Artigo 10º Capítulo IV e reuniões com representantes da solução visando definir participantes do BOOTCAMP;
(iii) Terceira Etapa: Seleção, após participação no BOOTCAMP, das soluções inovadoras que irão participar da ACELERAÇÃO VETOR AG.
Parágrafo Primeiro - O número de soluções inovadoras selecionados para o VETOR AG será decidido exclusivamente pela ANDRADE GUTIERREZ, sendo que, o objetivo preliminar é selecionar, no máximo, 30 (trinta) para participação do BOOTCAMP e, no máximo, 10 (dez) para a ACELERAÇÃO VETOR AG. Para o FAST TRACK VETOR AG, não há limite quanto ao número de soluções.
Artigo 9º - Os CRITÉRIOS ELIMINATÓRIOS que irão nortear a seleção na Primeira Etapa são:
(i) Quanto à inovação – Caso a solução inscrita não apresente informações suficientes ou seja considerada sem potencial inovador ou sem aplicabilidade pelo time de inovação ou por especialistas da ANDRADE GUTIERREZ, ela poderá ser eliminada do processo;
(ii) Quanto aos desafios propostos – Caso a solução inscrita não atenda aos desafios temáticos propostos pela ANDRADE GUTIERREZ, a mesma poderá ser eliminada do processo. No entanto, dependendo da aplicabilidade para a ANDRADE GUTIERREZ, a mesma poderá ser encaminhada para o FAST TRACK VETOR AG ou para um banco de soluções visando aplicações futuras.
(iii) Quanto à entrega dos documentos das soluções inscritas – A não apresentação dos documentos necessários, mencionados no Anexo I do presente Regulamento, para participação do VETOR AG, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a divulgação da seleção para a ACELERAÇÃO VETOR AG, será considerada causa de imediata eliminação. O prazo de 15 dias poderá ser prorrogado mediante justificativa considerada válida pelos organizadores.
Artigo 10º - Os CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS que irão nortear a seleção na Segunda Etapa foram descritos na Tabela I abaixo.